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Perguntas sobre Pastoral
Judiciária
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Qual a função da Pastoral
Judiciária?
Em resumo, acolher e ouvir as pessoas que sofrem com o rompimento do vínculo matrimonial. Não importa quantos anos da separação se passou, a Igreja está aberta e disposta para ajudar estes fieis. Assim, eles poderão voltar para a vida na comunidade paroquial. A Pastoral Judiciária poderá também analisar em que circunstância ocorreu este matrimônio e, havendo fundamento jurídico canônico, irá preparar toda a documentação para iniciar o Processo de Declaração de Nulidade Matrimonial.
A Pastoral Judiciária vai
fazer divórcios?
Não, a igreja não está fazendo divórcios! Jesus nos ensina que o casamento é indissolúvel (Mc 10, 1-12). Sendo assim, nenhum poder humano pode anular um matrimônio válido e consumado. Mas se o casamento for inválido
ou não tenha sido consumado, a autoridade eclesiástica poderá declarar a nulidade.
O que a igreja faz na verdade é estudar e analisar todos os fatos que ocorreram no período de namoro, noivado e casamento, através de documentos e testemunhas. Se for achada alguma coisa que cause a nulidade do casamento, o Tribunal Eclesiástico irá declarar este matrimônio nulo.
Quem pode pedir a Declaração
de Nulidade Matrimonial?
Todos os “fiéis” separados ou divorciados que duvidam da validade do próprio matrimônio, ou estão convictos de sua nulidade. Todos serão acolhidos pela PasJud.
O que eu tenho que fazer para
pedir esta Declaração?
Caso tenha interesse, entre em
contato com a Secretaria da sua Paróquia e
faça a sua inscrição.
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